
Tire as suas dúvidas connosco!
A nossa formação pode decorrer em diferentes locais, consoante o tipo de curso:
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O escritório e as salas teóricas situam-se no Prior Velho;
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A Oficina – Instalações Práticas localiza-se em Figo Maduro;
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Também ministramos formação nas instalações dos nossos clientes.
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O atendimento administrativo funciona de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:30.
As ações de formação têm horários variáveis, podendo decorrer em período laboral e/ou pós-laboral.
Os novos cursos são divulgados no nosso website e nas redes sociais. Recomendamos a consulta regular destas plataformas para se manter atualizado(a).
Para mais informações, pode também contactar-nos através do e-mail courses@las.pt.Para se inscrever num dos nossos cursos ou obter informações sobre os valores, deve entrar em contacto connosco através do e-mail courses@las.pt, indicando o curso em que tem interesse.
Sim.
Os cursos de formação básica, exames básicos e qualificações de tipo são certificados pela EASA (Agência Europeia para a Segurança da Aviação) e pela ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), garantindo o seu reconhecimento em todos os países que seguem e trabalham sob a regulamentação europeia EASA. Adicionalmente, somos uma entidade formadora certificada pela DGERT para a realização de cursos específicos de formação contínua.A principal diferença está no caminho de formação e no tempo de experiência prática exigido para obter a licença Parte 66.
Um curso completo inclui formação teórica e prática certificada, enquanto os exames autopropostos baseiam-se em estudo independente coma opção de poder frequentar um curso de exames autopropostos em que esta formação é ministrada fora do âmbito da Parte 147.Porque inclui formação prática estruturada e supervisionada, que é reconhecida pelas autoridades.
Sim.
Na formação básica e nos cursos de qualificação de tipo, a emissão do certificado final depende da aprovação em todas as componentes da formação:-
Componente teórica: mínimo de 75% em todos os exames;
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Componente prática: avaliação com resultado “satisfaz”.
A emissão do certificado final pressupõe a conclusão integral da formação na LAS Training.
No caso de exames básicos autopropostos, é emitido um certificado por exame após aprovação (mínimo de 75%).
Nos restantes cursos, os certificados são emitidos após a frequência e, quando aplicável, com aproveitamento.-
Não.
A licença Parte-66 é emitida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), mediante candidatura do(a) interessado(a).
Para obter a licença, é necessário apresentar:-
O certificado de reconhecimento do curso básico;
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Comprovativo de experiência prática, que deve ser adquirida numa organização de manutenção Parte-145, de acordo com os requisitos da categoria/subcategoria a que se candidata.
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Curso de Formação Básica completo: requer menos tempo de experiência prática (entre 1 a 2 anos, dependendo da categoria/subcategoria).
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Exames autopropostos (com ou sem formação): requerem mais tempo de experiência prática (entre 3 a 5 anos, dependendo da categoria/subcategoria).
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A componente prática decorre durante o curso básico e os cursos de qualificação de tipo, numa organização de formação certificada (Part-147), enquanto o OJT é realizado em ambiente real de trabalho, numa organização de manutenção certificada (Part-145), sendo um requisito para o primeiro averbamento de uma aeronave ou motor numa determinada categoria/subcategoria da licença Parte-66, constituindo assim um requisito adicional para a sua extensão.
Não. A formação associada a cursos de exames autopropostos, mesmo quando inclui componentes teóricas e práticas, não é reconhecida como formação básica aprovada Parte 147.
Consequentemente, não permite a redução do tempo de experiência prática exigido para a obtenção da Licença de TMA Parte 66. O candidato terá de cumprir o período completo de experiência aplicável a candidatos autopropostos.
Sim. Independentemente do caminho escolhido, o candidato deve comprovar experiência prática em manutenção aeronáutica relevante para obter a licença Parte 66.
As equivalências são atribuídas pelas autoridades competentes de cada país.
Em Portugal, até ao momento, não existem equivalências diretas entre a licenciatura e a formação no âmbito da licença Parte-66.
