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EXAMES
Obtenha ou Amplie a sua Licença Parte 66.
REQUISITOS MÍNIMOS
Os(As) candidatos(as) devem ter mais de 18 anos de idade e a escolaridade mínima obrigatória.
DESTINATÁRIOS
São exames que se destinam a pessoal de apoio ou de certificação, com ou sem experiência, que pretendam obter uma Licença Parte 66 ou extensão/alargamento do seu âmbito de certificação, sem ter de recorrer a um curso completo de Formação Básica.
BENEFÍCIOS
Oferecem flexibilidade e menor custo, permitindo estudar ao próprio ritmo e concluir a licença Part-66 de forma faseada, especialmente para quem já trabalha na área.
EXAMES EM INGLÊS
Os exames são ministrados em língua inglesa, em conformidade com os padrões internacionais e requisitos regulamentares em vigor.

Módulos
Disponíveis
1. Matemática
2. Física
3. Princípios de Eletrotecnia
4. Princípios de Eletrónica
5. Técnicas Digitais, Sistemas de Instrumentação Eletrónicos
6. Materiais e Equipamentos
7. Práticas de Manutenção
8. Noções Básicas de Aerodinâmica
9. Fatores Humanos
10. Regulamentação Aeronáutica
11. Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aeronaves
12. Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Helicópteros
13. Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aeronaves
14. Propulsão
15. Motores de Turbina a Gás
17. Hélices

Exames a realizar para as subcategorias/categorias de Formação Básica
* O Módulo 4 é apenas aplicável no caso do B1.1 e B1.3.
Exames básicos autopropostos
Para além de se destinarem a pessoal de apoio ou pessoal de certificação, também se destinam a candidatos(as) que sejam detentores(as) de licenciaturas/mestrados/doutoramentos ou quaisquer outros cursos.
O agendamento dos Exames não terá necessariamente de seguir a ordem dos módulos, esta é uma opção do(a) Examinando(a).
Ao optar por realizar Exames Básicos, sem formação, o(a) candidato(a) requererá a sua Licença com base nos certificados dos Exames dos diferentes módulos, dentro do âmbito da Parte 147 e, deverá cumprir com os requisitos de experiência abaixo mencionados, nomeadamente:
Para a Categoria A:
-
Três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer formação técnica prévia relevante;
-
Dois anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e formação qualificada numa área técnica (validada pela ANAC), considerada pertinente pela Autoridade competente.
Para a Categoria B2 e Subcategorias B1.1 e B1.3:
-
Cinco anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais, caso não possuam qualquer formação técnica prévia relevante;
-
Três anos de experiência prática em manutenção de aeronaves operacionais e uma formação qualificada numa área técnica (validada pela ANAC), considerada relevante pela Autoridade competente.
Nota: Para extensão de categorias deverá cumprir com a experiência estipulada no Apêndice IV da Parte 66.
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