Proteção à denúncia
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INTRODUÇÃO
Esta política de Proteção de denunciantes aplica-se ao LAS GROUP, constituído por três entidades corporativas, designadamente, Louro Aeronaves e Serviços, Las., Lda., a SLOT – Empresa de Trabalho Temporário, Lda. e a LASFORMAÇÃO – Prestação de Serviços de Formação, Unipessoal, Lda.
A Lei nº 93/2021, de 20 de Dezembro, veio criar o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UE.
Este regime entrou em vigor no dia 18 de Junho de 2022 tendo como objetivo proteger a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente:
· Infração cometida
· Infração que esteja a ser cometida
Outras infrações que sejam possíveis prever
O QUE SE DEVE DENUNCIAR?
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Os/As denunciantes podem comunicar informações, obtidas em contexto profissional, relativas a suspeitas de irregularidades ou de violações – atuais ou potenciais – de:
a) Corrupção e conflitos de interesse
b) Ética e boas práticas
c) Divulgação de informações a clientes ou a fornecedores
d) Situações que ponham em causa o bom funcionamento da organização
QUEM PODE DENUNCIAR?
A pessoa singular que denuncie através do canal disponibilizado uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, desde que relacionada, direta ou indiretamente com a atividade, é considerada denunciante.
Para efeitos do número anterior, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
a) Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
COMO PODE DENUNCIAR?
VIA EMAIL enviando comunicação escrita para o endereço correspondente à marca envolvida/abrangida pela denúncia a realizar, denuncia@las.pt
O QUE ACONTECE APÓS A DENÚNCIA?
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Os relatórios recebidos através deste canal são encaminhados para o responsável, que garante que qualquer denúncia é tratada de forma rápida, justa e legal. Todas as preocupações são tratadas com confidencialidade e com a garantia absoluta de que não haverá retaliação contra qualquer colaborador que tenha feito uma reclamação. As pessoas sob investigação serão notificadas e terão o direito de responder às alegações e apelar contra quaisquer conclusões adversas. Quando a denúncia é comprovada, tomamos medidas imediatas e apropriadas.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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A LAS Training, responsável pelo tratamento, utiliza a informação recolhida para proceder a averiguações, para efetuar as comunicações necessárias ao desenrolar do processo e para o cumprimento de obrigações legais. O fundamento de legitimidade que permite ao Grupo tratar os dados são, o consentimento do/a autor/a da denúncia e o cumprimento de obrigações legais, conforme descrito na Política de Privacidade em vigor.
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